Ação Monitória

Uma ação monitória é um tipo de ação judicial que visa assegurar o pagamento de uma dívida

ou o cumprimento de uma obrigação quando não há prova documental clara ou quando não

há título executivo que possa ser utilizado para iniciar uma execução direta.

Geralmente, a ação monitória é utilizada quando existe uma relação jurídica entre as partes,

como um contrato, empréstimo ou prestação de serviços, e não há um documento formal ou

título executivo capaz de comprovar de forma inequívoca a obrigação existente.

Nesse tipo de ação, o autor, que é o credor, apresenta ao Tribunal os elementos de prova que

embasam a sua pretensão, geralmente por meio de documentos, como faturas, extratos

bancários, correio eletrônico, entre outros. Com base nesses elementos, o Juiz pode conceder

um prazo para que o réu, que é o devedor, apresente a sua defesa.

Caso o réu não apresente contestação em tempo hábil, o Juiz poderá emitir um provimento

judicial denominado sentença monitória. Essa sentença tem força executiva e permite ao

credor iniciar um processo de execução para obter o pagamento da dívida.

No entanto, caso o réu apresente contestação, a ação monitória passa a ter sequência como

um processo comum, com produção de provas, audiências e demais atos processuais, até que

o Juiz decida sobre o mérito da demanda.

É importante destacar que a ação monitória pode variar em seus procedimentos e requisitos

dependendo do país e do sistema jurídico em que é aplicada. Portanto, é sempre

recomendado consultar um advogado especializado para obter orientações específicas sobre a

legislação e o procedimento aplicável em cada caso.

Bloqueio de valores na conta-corrente para quitar dívidas

O banco pode bloquear valores de um cliente para quitar dívidas em casos específicos em que

exista uma relação de débito e crédito entre o cliente e a instituição financeira. Alguns

cenários em que isso pode ocorrer incluem:

  1. Inadimplência em empréstimos: Se o cliente não pagar as parcelas de um empréstimo

concedido pelo banco, a instituição pode utilizar o valor disponível em sua conta bancária para

quitar parte ou o total da dívida. Para isso, é necessário haver uma cláusula contratual ou

autorização específica para o bloqueio desses valores.

  1. Cheques sem fundos: Se um cliente emite um cheque sem ter saldo suficiente em sua conta,

o banco pode bloquear o valor necessário para cobrir o cheque e quitar a dívida com o

beneficiário.

  1. Dívidas do cartão de crédito: Caso o cliente deixe de pagar as faturas do cartão de crédito, o

banco pode bloquear valores em sua conta bancária para compensar parte ou o total do

débito pendente.

  1. Execução judicial: Se o banco obtiver uma decisão judicial favorável em uma ação de

execução, poderá solicitar o bloqueio de valores em contas bancárias do cliente para quitar a

dívida estabelecida pela Justiça.

No entanto, é importante ressaltar que, em geral, o bloqueio de valores por parte do banco

para quitação de dívidas é realizado mediante decisão judicial ou autorização expressa. O

processo pode variar dependendo das leis e regulamentações do país em questão.

Recomenda-se que o cliente busque assessoria jurídica especializada para entender seus

direitos e obrigações em relação a possíveis bloqueios bancários.