Desenrola Brasil

O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação
de dívidas, começou a valer no dia 17 de julho. Preparamos uma série de
perguntas e respostas para lhe ajudar a entender o programa:

1. O que é o Desenrola? 2. Qual a novidade sobre o Desenrola?

3. O que é a faixa 1 do Desenrola?

4. Quais são as regras para a faixa 1?

5. O que é a faixa 2 do Desenrola?

6. Quais são as regras para a faixa 2?

7. Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?

8. E se houver inadimplência?

9. E se meu banco não tiver aderido ao Desenrola?

10. Terei direito a crédito imediatamente?

O que é o Desenrola?

O Programa “Desenrola Brasil’ foi criado para promover um mutirão de
renegociação de dívidas de pessoas físicas.

A ideia central é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial
de consumo da população.

O governo mira em devedores com renda bruta de até 20 mil reais e
naqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou que
estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Qual a novidade sobre o Desenrola?

No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal
de até R$ 20 mil.

O que é a faixa 2 do Desenrola?

A faixa 2 do programa foca em resolver as dívidas de pessoas físicas com dívidas financeiras negativadas até 31
de dezembro de 2022, e renda de até R$ 20 mil.

Segundo o governo federal, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, sem a necessidade de
consolidação de diferentes credores como ocorrerá na faixa 1.

Quais são as regras para a faixa 2?

Neste caso, não é necessário inscrição para atendimento em canais digitais do governo. Os bancos oferecerão as
condições de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes.


Ao contrário da faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Em troca, o governo vai oferecer
aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.


Na faixa 2, o programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:


dívidas de crédito rural;

débitos com garantia da União ou de entidade pública

dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;

débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.


Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

 

O que é a faixa 1 do Desenrola?

A faixa 1 do programa Desenrola atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está
inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).

Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019
e 31 de dezembro de 2022.

Ela não se inicia agora, e deve começar a operar em setembro

Quais são as regras para a faixa 1?


Em relação à “faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras
deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não
indica datas.


Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem
maiores descontos terão vantagem.


Hoje, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, e sim com varejistas e companhias
de água, gás e telefonia. Por isso, o governo vai realizar grandes leilões que devem ser divididos por setores e
negociará milhares de dívidas ao mesmo tempo. Quem der os maiores descontos, fica apto a participar do
programa.


O programa não abrange os seguintes casos:


dívidas com garantia real;

dívidas de crédito rural;

dívidas de financiamento imobiliário;

operações com funding ou risco de terceiros.


A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema
com seu login do portal gov.br.


Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e
selecionar se o pagamento será feito à vista ou número de parcelas. O devedor precisa escolher um banco
inscrito no programa para fazer a renegociação.


Entre as regras de pagamento estão:


a taxa de juros será de 1,99%;

a parcela mínima será de R$ 50;

o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;

a primeira parcela terá vencimento após 30 dias;

o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.

Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?

Quem deve até R$ 100 deixará de estar negativado, mas a medida não é um perdão de dívidas. O débito
continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os
correntistas no cadastro negativo.


Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor. Na prática, se a pessoa
não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o “nome limpo” – e pode voltar a comprar a prazo,
contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.


Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30
bilhões, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.


O prazo para conclusão da retirada dos negativados vai até o dia 28 de julho.

E se houver inadimplência?

Para a faixa 1, o governo, por meio de fundo garantidor, vai garantir eventual inadimplência que venha a
acontecer nesses financiamentos. A União vai garantir o valor principal da dívida, e bancos vão arcar com o risco
dos juros.


O valor do aporte da União, nesse fundo garantidor, ainda está sendo fechado, assim como o limite da taxa de
juros.


Na faixa 2, o governo só promove a renegociação de dívidas de consumidores que ganham mais do que dois
salários mínimos, mas não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência.

E se meu banco não tiver aderido ao Desenrola?


Não foram todos os bancos que vão participar da renegociação de dívidas dentro do Desenrola.


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não
esteja cadastrado, a sugestão é de que devedor procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a
portabilidade da dívida para outra instituição.

Terei direito a crédito imediatamente?

Não. Segundo a Febraban é necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão
atualize seus dados junto ao banco que deseja obter crédito.


“O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. Porém, não ter dívidas
negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito”, diz a instituição

Sérgio Pontes Advocacia
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